domingo, 17 de junho de 2012

Casamento Civil-Regime de comunhão

Olá pessoas... bom essa um a parte muito chata do casamento, porém não é menos importante.vou falar um pouquinho sobre pacto antenupcial ou no popular, regime de comunhão  e sobre união estável.



 Regimes de comunhão mais comuns?
  • Comunhão Universal de Bens: Quando constitui-se uma sociedade total sobre os bens dos conjugues antes e depois do matrimonio, inclusive dívidas passivas. Até 1977 este era o único regime de união válido. Porém no mesmo ano houve uma mudança e os próximos regimes passaram a ser adotados.
  • Comunhão Parcial de Bens: É a mais famosa e menos complicada. Comunicam-se apenas em caso de separação, os bens adquiridos após o matrimonio à razão de 50% para cada. Porém este regime exclui da comunhão alguns dos bens que a lei estabelece, por exemplo os bens de herança, mesmo quando recebida depois do casamento e ainda os bens recebidos em doação, se da escritura de doação não constar o nome de ambos os cônjuges.
  • A partir daí temos alguns tipos de união como: A união estável, o casamento Cível, o Religioso e etc.
 mas o que é união estável?
  • É aquela historinha que você já ouviu de alguém: ” Ah porque a fulana tá junto com o ciclano a mais de 4 anos então já tem direito na justiça como esposa dele a receber os bens caso se separe”. É quase isso, com algumas correções: Pela novo Código Cível Brasileiro, não é estabelecido 4, 5, 2 ou 10 anos de união para que esta relação seja considerado casamento, ou seja, o tempo é indiferente e vocês nem precisam ter o mesmo endereço, contando que esta união seja considerada duradoura, com fins de constituição de família e que a mesma seja conhecida por todos . Esta relação poderá (melhor ainda) ser testificada e documentada em cartório.
  • O valor hoje em dia varia em média em R$ 180,00 a 270,00 reais. Fica a Dica:Pesquise nos cartórios da sua cidade levantando uma lista de todos os mais próximos e seus valores. Não é necessário levar testemunhas, a certidão sai na hora (40 minutinhos) e adota como regime de união a Comunhão Parcial de Bens. Esta é uma boa opção para noivas que estão duras e não sonham com uma festa de casamento.
  • Caso um dia você mude de idéia e queira casar bonitinha no cartório e na igreja, basta ir ao mesmo cartório e converter a união estável em casamento civil levando os mesmos documentos solicitados para a união estável*, a certidão e testemunhas. Para este serviço não estou certa de que haveram mais custos, porem acredito que não.
Espero q tenha clareado algumas ideias...e é isso ai. beijo beijo.

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